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Registro de Marca

Símbolo visualmente perceptível que pode ser uma figura, logotipo, ou uma combinação destes elementos.

Porque registrar?

Com a marca registrada, você tem garantias contra seu uso indevido, resguardando-se da concorrência.

Quem pode registrar?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, nacional ou estrangeira.

REGISTRO DA MARCA

Sinal ou símbolo visualmente perceptível que pode ser uma denominação, uma figura, logotipo ou, ainda, uma combinação destes elementos.

PORQUE REGISTRAR ?

Se você possui algum negócio, provavelmente seus produtos ou serviços devem ter uma marca. Com a marca registrada, você tem garantias contra seu uso indevido, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros. É um respaldo legal que constrói valor para a marca, fornece mais segurança à sua atuação no mercado, além de viabilizar transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação.

Diante de um cenário cada vez mais competitivo, registrar sua marca é o principal passo para garantir seus direitos no mercado. E lembre-se: é mais fácil para os concorrentes imitar a sua marca do que reproduzir seu produto ou serviço. Portanto, proteja-se.

QUEM PODE REGISTRAR ?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, nacional ou estrangeira, desde que comprove perante o INPI que atua na área dos produtos ou serviços que serão identificados pela marca a ser protegida. No caso de titulares estrangeiros, a pessoa (física ou jurídica) é obrigada a constituir e manter um procurador no Brasil, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente.

BUSCA DE ANTERIORIDADE

Instrumento indispensável na obtenção de informações sobre a viabilidade do requerimento da marca. Deve ser realizada por profissional habilitado.

Fazemos a busca de anterioridade sem custo.

DESENHO INDUSTRIAL

Trata-se da proteção do aspecto ornamental ou estético de um objeto, podendo consistir de características tridimensionais (aparência ou forma estética do objeto), ou de características bidimensionais (padrões constituídos de linhas e cores aplicados sobre a superfície de produtos industriais, que por meio destas características, confira resultado novo e original ao objeto do produto em relação aos concorrentes ou já conhecidos.

Deve ser protegido para que seu criador tenha o direito, perante terceiros de impedir a cópia ou imitação não autorizados por ele.

Sua validade no Brasil são de 10(dez) anos, sendo possível a renovação consecutiva por até 3(três) períodos de 5 anos.

DIREITO AUTORAL

Como em todos os campos da propriedade Intelectual, os direitos de autor tratam sobre a proteção de criações de espirito humano. O domínio dos direitos de autores é a proteção das expressões artísticas, literárias e cientificas. No âmbito da proteção estão incluídos os textos, músicas. Obras de arte, como pinturas e esculturas, e também as obras tecnológicas, como por exemplo os programas de computador e as bases de dados eletrônicos.

Notem que os direitos de autor protegem obras ou seja, as expressões concretas e não as ideias.

Abrangem todas as produções do domínio literário, cientifico e artístico, qualquer que seja o modo ou a forma de expressão, tais como; livros, brochuras e outros escritos; as conferencias, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza. Composições musicais, obras cinematográficas etc.

PATENTE

Título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores, autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, com Sigilo do Pedido Depositado.

Especificamente, no Brasil a Lei da Propriedade Industrial- LPI (9279/96) prevê duas naturezas (tipos) de proteção por patentes: As patentes de Invenção (PI) e as patentes de modelo de utilidades (MU).

As Patentes de Invenção (PI) pode ser definida como uma nova solução para um problema técnico especifico, dentro de um determinado campo tecnológico.

As Patentes de Modelo de Utilidade (MU) pode ser definida como uma forma ou disposição em objeto de uso pratico ou parte deste, visando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

REGISTRO DE SOFTWARE

Se você desenvolveu um programa de computador ou sua versão mais atualizada, é possível solicitar o registro ao INPI, prestamos toda a consultoria para o requerimento do pedido de registro, entrega do certificado e o acompanhamento do processo durante o período de vigência.

O registro garante maior segurança jurídica ao seu detentor, caso haja demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa

Um programa de computador é legalmente categorizado como qualquer conjunto de instruções em linguagem de códigos ou natural, contidas dentro de um suporte físico de qualquer natureza, cujo uso seja necessário para fazê-los funcionar.

Há mais de 17 anos no mercado, somando experiência, profissionalismo e agilidade.

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